CLÁUSULA 1ª – DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E DURAÇÃO

Embaixador CURSOS.VET.BR neste estatuto nomeado, simplesmente, constituído por prazo indeterminado, de caráter organizacional, promocional, recreativo e educacional, sem fins lucrativos e políticos, com o escopo de propiciar aos interessados Educação Continuada nas áreas da Saúde Animal.


CLÁUSULA 2ª – INGRESSO DO EMBAIXADOR

É permitida a filiação apenas de estudantes do 3º período em diante, sob o requisito de estarem devidamente matriculados em cursos de graduação nas áreas afins, devendo o interessado enviar declaração de matrícula em Curso de Graduação para alexandre.pessoa@cursos.vet.br , que será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, haverá o contato do Coordenador local, para que o Acadêmico:
  1. Concorde com o presente estatuto e os requisitos nele definidos;
  2. Atenda aos princípios da moralidade e ética profissional;

CLÁUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DOS EMBAIXADORES

Os deveres dos Embaixadores consistem em:

  • Elaborar e divulgar os Cursos, Reuniões Científicas, Palestras, Lançamentos Laboratoriais e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento intelectual e profissional na medicina veterinária na Instituição de Ensino, na qual está matriculado, patrocinado pela CURSOS.VET.BR e parceiros;
  • Zelar pelo cumprimento as decisões da Diretoria;
  • Representar o nome das Instituições envolvidas.

CLÁUSULA 4ª – DIREITOS DOS EMBAIXADORES

São garantidos aos Embaixadores:

  1. Treinamento por parte dos Coordenadores de Polo Educacionais;
  2. Gozar dos benefícios oferecidos pelo Instituto;
  3. Bolsa Desconto em Cursos da Empresa;
  4. Material para o desenvolvimento das atividades.

CLÁUSULA 5ª – SAÍDA DO EMBAIXADOR

É assegurado ao acadêmico afastar-se da função, quando julgar necessário, devendo o pedido ser protocolado junto ao Polo da sua região, 30 dias antes da data de saída.

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